MEDIDAS DISCIPLINARES
O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I Advertência verbal; II Encaminhamento à diretoria para orientação; III Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis; IV Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares; V Transferência para outra instituição de ensino.
Manhã: entrada 7:30 saída 12:00h, Tarde entrada: 13:00 saída 17:30h e Noite entrada: 18:40 saída 22:00h
II. O uso do fardamento é obrigatório. Assim como o uso do livro didático.
III. Fica proibido o uso de fones de ouvido sob qualquer circunstancia nas dependências da escola. Podendo o mesmo ser recolhido e entregue apenas para o responsável do aluno.
a. O uso inadequado de aparelhos eletrônicos como celulares, tablets e notebooks também estão sujeitos a recolhimento, sendo apenas entregue ao responsável.
I. Os alunos com indisciplina dentro da sala de aula, serão encaminhados a secretaria para providencias cabíveis.
IV. As bancas nas salas de aula serão organizadas em ordem alfabética.
V. É terminantemente proibida a pichação e a depredação do patrimônio público.
VI. É obrigação do aluno, manter a sala organizada e limpa. Do jeito que encontram no inicio das aulas.
VII. Ao termino de uma aula, o aluno deve esperar o outro professor em sala. Fica proibido ir para o pátio nos intervalos das aulas. Devendo o aluno que necessita beber água ou ir ao banheiro esperar o professor entrar na sala e solicitar.
• É recomendado trazer uma garrafa com água para evitar tantas idas ao bebedouro.
VIII. Qualquer problema em sala de aula, o aluno deve informar ao professor presente. Em último caso deve procurar a secretaria para informar tal problema.
Convidamos
os responsáveis para a reunião que será realizada em 27/02/2015 para
discutirmos as normas da escola e as medidas disciplinares juntos.
1º ao 3º ano 10:30 ás
12:00h